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Há
padrões de qualidade e de quantidade para os agrotóxicos. A
produção, comércio e uso dos agrotóxicos dependem de
registro prévio junto ao governo federal. Este registro está
condicionado ao grau de perigo que o produto representa para o
ambiente. Este registro pode ser negado e, se concedido, pode
ser posteriormente cancelado.Não se pode registrar agrotóxicos,
por exemplo, para o qual não se disponha de antídoto e método
de desativação no Brasil; que possa causar doenças como o
câncer e que causem danos ambientais.
Pode-se
impugnar e pedir cancelamento de registros de agrotóxicos,
questionando prejuízos ao ambiente, aos recursos naturais e à
saúde dos trabalhadores. Além disso, eles têm de ser vendidos
com rótulos que informem a todos sobre seus perigos, possíveis
efeitos prejudiciais, precauções, instruções para caso de
acidente. |