| A AGENDA SOCIAL NA IFOAM ATÉ VICTORIA – CANADÁ 2002 [1] | ||
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Maria Fernanda Fonseca Trabalho publicado em 11/10/02 |
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| História | ||
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Desde
1992, durante 9ª Conferência Técnica Científica da IFOAM –
International Federation Organic Agriculture Moviment, em São Paulo -
Brasil, que a questão de justiça social vem sendo abordada como necessária
sua inclusão nos padrões/normas técnicas da agricultura orgânica. Em
1996, um capítulo sobre justiça social foi incorporado aos padrões básicos
da IFOAM. Segundo texto da IFOAM (Cierpka, 2002), o
critério de Justiça Social na IFOAM significa que não é consistente
com a agricultura orgânica tratar a natureza e os animais como amigos,
mas violar os direitos dos trabalhadores rurais, pequenos produtores, etc.
ou, ao mesmo tempo, explorar produtores. Todas
as considerações sociais deveriam estar envolvidas na agricultura orgânica
(os custos sociais da poluição, o maior potencial em gerar empregos). No
que diz respeito aos produtos orgânicos vindos dos países de baixa
renda, uma atenção particular deveria ser dada sobre os aspectos
sociais, como fazem as associações de comércio equitativo/justo (Max
Havellar, Solidar’Monde, Artisans du Monde...) que dão uma garantia ética
sobre a produção. Desde a 4ª Conferência da IFOAM sobre Comércio dos
Produtos Orgânicos busca-se uma aproximação entre as normas do comércio
justo e da agricultura orgânica, e, a IFOAM acrescentou uma cláusula de
justiça social nos seus Padrões Básicos da IFOAM (IFOAM Basic Standards
- IBS), como princípios gerais, aprovada na Assembléia de 1998, partindo
do princípio que os direitos sociais fazem parte integrante da
agricultura orgânica em toda a sua cadeia. Este tema foi largamente
abordado na 6ª Conferência da IFOAM sobre Comércio dos Orgânicos, em
Florença - Itália, outubro de 1999, em 2000 na BIOFACH e em Basel – Suíça
durante o Congresso IFOAM 2000, bem como na reunião sobre o Programa de
Garantia da IFOAM em Nuremberg - Alemanha, em fevereiro de 2002, durante a
BIOFACH 2002. Para a Assembléia Geral da IFOAM em 2002, há sugestão de
inclusão de 3 padrões mínimos a serem observados nas unidades
produtoras orgânicas (liberdade dos operários se associarem, não
discriminação entre operários, fornecimento de oportunidades de educação
a crianças empregadas pelas unidades orgânicas). Entretanto,
o texto do IBS (IFOAM, 2000) estava muito aquém das expectativas de
pequenos produtores e dos consumidores. Segundo Parrot & Marsden (2002
p.13), todos os objetivos e princípios não faziam referência a justiça
social ou a viabilidade econômica, ambas características chave na
determinação da aceitabilidade do enfoque orgânico e agroecológico
junto aos consumidores e da mesma forma aos produtores. Uma questão
levantada é se e em qual extensão as normas devem incluir o critério
social. Até o presente, as normas orgânicas estão quase exclusivamente
orientadas para os processos agrícolas, com pouco ou nenhum conteúdo
social. Portanto, há uma base limitada para garantir que o produto orgânico
é cultivado sob condições que são qualquer coisa menos exploradoras,
socialmente falando, do que os sistemas de produção convencionais. Isto
cria um dilema, já que há uma ampla aceitação de que os consumidores
orgânicos também desejam ser consumidores éticos e, freqüentemente,
assumem que a produção que eles compram é comercializada justamente.
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| Hoje | ||
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No
presente, o movimento orgânico parece estar mais sensibilizado a
incorporar valores sociais nos seus processos de certificação e
acreditação (credenciamento) do que o movimento do comércio justo em
adotar as práticas do manejo orgânico. Muitos órgãos de certificação,
como a Soil Association na Grã Bretanha e a Sapucaí no Brasil, já tem
uma política a respeito da “justiça social” nas suas normas, assim
como alguns países, como o Brasil, vem tentando incorporar alguns critérios
em suas legislações orgânicas (MAPA, 1999; MAPA, 2002), embora isto não
esteja bem desenvolvido. O desafio para IFOAM é ter um padrão básico
que proteja os direitos humanos dos indivíduos em qualquer lugar que a
agricultura orgânica seja praticada e que os produtos orgânicos sejam
feitos, respeitando as culturas e as tradições de cada localidade (Cierpka,
2002). Penso que o desafio para os membros da IFOAM é que como as
normas são produto de uma construção social que resulta de acordos
entre seus membros, e que predominantemente hoje (Cierpka & Geier,
2002) seus afiliados tem a maior parte de suas atividades relacionadas
com o segmento da educação, produção agrícola, comercialização e
consultoria, como conciliar as visões de um mundo baseado em convenções[2]
doméstico – cívicas (ligações interpessoais fortes, trocas locais,
tradições, valores sociais) com as visões de mundo justificado por
convenções industrial – mercantil (normas técnicas, ciência,
competitividade, manutenção clientes)?
O
conceito sobre as normas orgânicas e do comércio justo são
fundamentados em bases diferentes: comércio justo é um processo mais
orientado do que o orgânico. Ele começa em cooperativas, associações/organizações
de pequenos produtores, com um baixo perfil de justiça social, abrindo
possibilidades de desenvolvimento para estas cooperativas/organizações.
As normas/padrões da IFOAM são desenvolvidas por mais de 700 membros
(711 em 31 julho 2002, Cierpka & Geier, 2002) em mais de 100 países,
podendo ser aplicadas em todo mundo, apesar de mais orientadas pelos
critérios dos países de alta renda (53% dos membros da IFOAM estão
localizados nesses países). Os critérios do Comércio Justo são
desenvolvidos para o relacionamento comercial Norte-Sul e (ainda) não são
aplicáveis ao setor
comercial Norte-Norte. O Programa de Garantia IFOAM oferece um conjunto
de normas básicas aceitas internacionalmente, seguindo uma inspeção,
uma certificação e uma acreditação, embora continuem acontecendo
problemas de equivalência entre os organismos certificadores afiliados
ao sistema IFOAM. O setor do Comércio Justo desenvolveu muitos
diferentes conjuntos de critérios e não tem quase prática em
certificação por uma terceira parte (Cierpka, 2002). Como
uma parte da estratégia ampliada de como adotar as questões de
justiça social, a IFOAM apoiou um número de atividades de P&D
(Pesquisa e Desenvolvimento). Na Assembléia Geral, em 2002, Victoria,
Canadá, o presidente da IFOAM Gunnar Rundgreen ao apresentar uma visão
geral de sua gestão 2000-2002 no tópico sobre justiça social,
observou que realizou esforços nas seguintes ações: normas; Códigos
de Conduta para o Comércio; Projeto SASA; conferências e eventos sobre
o tema. O
projeto SASA (Social Accountability on Sustainable Agriculture –
Contabilidade Social na Agricultura Sustentável, www.isealalliance.org/sasa
) é um projeto de pesquisa ISEAL, uma parceria entre a FLO – Fair
Trade Labelling Organization International, SAI - Social Accountability
International, La Rede de agricultura Sostenible – RAS e a IFOAM. A
duração do projeto de pesquisa é de 2 anos, em 12 localidades ao
redor do mundo, com o objetivo de: desenvolver diretrizes e instrumentos
para a realização de auditorias sociais na agricultura sustentável, a
ser aplicadas pela FLO, IFOAM, SAI e RAS em uma ampla gama de sistemas
de produção agrícola e cadeias de produção; e fomentar uma
cooperação mais estreita entre as iniciativas mediante a aprendizagem
compartilhada. As auditorias conjuntas ajudarão a estabelecer
recomendações de melhores práticas quanto aos métodos para verificar
se as condições no lugar de trabalho dos distintos setores agrícolas
são seguras e apropriadas, e para explorar os mecanismos potenciais
para a condução de auditorias integradas, mediante as quais os
produtores possam demonstrar, em uma só auditoria geral, sua
responsabilidade tanto social como ambiental. A FAO fornece apoio
técnico ao projeto, e ajudará a difundir a informação (SASA, 2002).
O projeto SASA no Brasil se inicia em outubro de 2002. Embora
muitas companhias multinacionais tenham desenvolvidos manuais para um
comércio ético, não existe um código internacional de práticas. A
IFOAM elaborou um rascunho de Códigos de Conduta no Comércio (IFOAM,
2002) desenvolvido para que companhias comerciais incorporem outros
valores na prática normal dos negócios, mas que são exigências
custosas de se fazerem cumprir pelos pequenos produtores e companhias. Levando
em consideração este cenário, um grupo de instituições resolveu
ampliar este conceito de justiça social, produzindo um documento (Henderson
e colaboradores, 2002) que serviu de base para uma reunião em Victoria
– Canadá, da qual fornecemos um resumo mais adiante. O texto amplo
que discute os critérios de justiça social e equidade econômica foi
elaborado para produtores de pequena escala, trabalhadores rurais e
público (consumidores). É
bastante pretensioso no que diz respeito aos processos de
comercialização serem transparentes, fazendo com que o sistema
agroalimentar seja menos injusto com os diferentes atores,
principalmente agricultores, trabalhadores e consumidores. Há que se
pensar como implementá-lo. Devemos transformar o sonho em realidade.
Agora que os resultados nefastos da globalização e de um mercado
mundial livre ficam cada vez mais presentes no dia a dia de cada
indivíduo, de cada nação, é hora de buscarmos um novo modelo de
desenvolvimento com menos exclusão social e econômica, e menos danos a
natureza. O fracasso da Rio + 10 e da implementação do Protocolo de
Kioto devem servir de estímulos a esta busca por um mundo melhor para
todos. O verbo é participar !
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| Relatório da Reunião sobre Justiça Social– Victoria, Canadá - 20 e 21 agosto 2002 | ||
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A
reunião era de pessoas e instituições que estavam em Victoria, Canadá
para evento da IFOAM 2002 (22 a 24/08/2002), e queriam aproveitar a
ocasião para colaborar com a elaboração de padrões de justiça
social que levassem em considerações os diversos atores envolvidos no
setor agroalimentar, principalmente produtores e consumidores. Tinha
também como objetivo propor estratégias para a inclusão de critérios
de justiça social mais amplamente na IFOAM. Futuramente será
disponibilizado um texto com as principais questões levantadas na reunião
e os desafios para se implantar os critérios de justiça social na
produção, transformação, comercialização e consumo dos orgânicos. As
brasileiras presentes a reunião (Maria Fernanda Fonseca – PESAGRO-RIO/RJ;
Nina Charity – ADAO/CE) argumentaram sobre a importância de
considerar os projetos com enfoque orgânico e agroecológico realizados
no Brasil, principalmente no que diz respeito as redes de comercialização
para os mercados locais e de certificação participativa, bem como nos
aspectos da reforma agrária, pesquisa participativa e relação com os
consumidores. A participação da IFOAM para discussão da Agenda Social
no Fórum Social Mundial que acontece anualmente em Porto Alegre – RS,
foi colocada como importante. Registraram a importância de que as
normas não venham a se tornar mais uma barreira técnica que impeça os
pequenos de terem acesso aos mercados, face a total falta de recursos
para implementá-las nos países de baixa renda. Um fundo recolhido de
um percentual das transações comerciais para incentivo de uma política
de qualidade nos países de baixa renda, e transparência nas margens
praticadas pelos diferentes segmentos, são condições indispensáveis
para adoção e manutenção dinâmica das normas, tanto no mercado
local quanto no mercado internacional, caso contrário, as diferenças
Norte - Sul serão ampliadas.
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| Resumo dos Resultados da Reunião sobre Justiça Social em Victoria, Canadá – Agosto 2002 | ||
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1
– Acordo para individualmente submeter comentários até 30 de
setembro 2002 no documento da IFOAM sobre Agenda Social (www.ifoam.org
). 2
– Acordo para individualmente submeter comentários até 1 dezembro
2002 no novo rascunho do texto A
Call for Social Stewardship in Organic and Sustainable Agriculture (Uma
chamada para Parceria Social entre Agricultura Orgânica e Agricultura
Sustentável). Adicionalmente, explorar a possibilidade de colocar
este documento no portal da IFOAM. 3
– Acordo para participar no Processo de Visão de Futuro durante a
Assembléia da IFOAM 2002 e durante todas as sessões relevantes durante
o Congresso da IFOAM 2002 para promover a Agenda Social. 4
– Acordo para participar individualmente do Projeto SASA 5
– Acordo para organizar um evento especial em questões sobre justiça
social na agricultura orgânica e sustentável, a ser realizado em
Bangkok- Tailândia, em novembro de 2003. Um Comitê de organização
foi formado com este propósito. 6
– Acordo para apoiar o desenvolvimento de Códigos de Conduta para o
Comércio (Codes of Conduct for Trade) como uma estratégia interim,
e, para individualmente submeter comentários com este propósito. 7
– Acordo para conduzir um estudo sobre os certificadores (e
auditores), com Certificadores Acreditados IFOAM como uma subcategoria
distinta e outros, considerando suas experiências na implementação de
padrões/normas e recomendações sobre justiça social. Um Comitê de
Trabalho foi formado com este propósito. 8
- Acordo para iniciar diálogo e discussão a respeito da incorporação
das questões de justiça social no Codex
Alimentarius. 9
– Acordo para adotar com urgência os critérios de justiça social
dentro do EurepGAP. 10
- Acordo para que a promoção da justiça social na agricultura orgânica
e na agricultura sustentável deva requer tanto os enfoques baseados nos
padrões/normas quanto os enfoques não padronizáveis (cultura, valores
locais).
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Recomendações
para a Diretoria Mundial da IFOAM dos 51 participantes da Reunião de
Justiça Social: |
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| Bibliografia | ||
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Amblard,, H.; Bernoux, P.; Herreos, G. & Livian, Y. Conventions
et accords. Cap. 2. In: Les nouvelles approaches sociologiques des
organizations. Paris: Editions du Seuil, 1996. P.73-117 -
Cierpka, Thomas. Organic agriculture and fair trade two concepts
based on the same holistic principal. IFOAM,
www.ifoam.org/social/orgagrifairtrade.html,
17/07/02. -
Cierpka, Thomas & Geier, Bernard. Organic Agriculture Worldwide.
IFOAM Directory of the member organizations and associates. 2003.
Tholey-Tholey, Alemanha: IFOAM, 2002. 76p. -
Henderson, Elizabeth; Mandelbaum, Richard; Mendieta, Oscar &
Sligh, Michael. Toward social justice and economic equity in the food
system: a call for social stewardship standards in sustainable and organic
agriculture. Victoria, Canada: IFOAM, 8/10/02 Revised Version. 31p. -
IFOAM. Basic standards for organic production and processing.
Tholey-Tholey, German: IFOAM, 2000p.ISBN 3-934055-08-7 -
IFOAM. Options for Code of Conduct for IFOAM traders. http://www.ifoam.org/social
, 10/09/02. -
Mallet, Patricia. Options for accreditation: national and
international accreditation systems. In: Rundgren, G. & Lockeretz, W.
IFOAM Conference on organic guarantee systems. International harmonisation
and equivalence in organic agriculture. 17-19 february 2002, Nuremberg,
Germany. Reader…. Nuremberg: IFOAM, 2002. p. 34-37 -
MAPA. Instrução Normativa 007 17 de maio de 1999. Normas para a
produção de produtos orgânicos vegetais e animais. Brasília: MAPA,
1999 -
MAPA.
Instrução Normativa 002 de 10 de janeiro de 2002. Normas para
credenciamento, certificação e inspeção da produção orgânica; critérios
de credenciamento de entidades certificadoras de produtos orgânicos;
diretrizes para procedimentos de inspeção e certificação da produção
orgânica. Brasília: MAPA, 2002. -
Parrot,
Nicholas & Marsden, Terry. The real green revolution. UK: Greenpeace
Environmental Trust, February 2002. 148p.
ISBN 1 903907 02 0 -
SASA. Responsabilidad social en la agricultura sostenible. ISEAL, www.isealalliance.org
13/06/02.2p.
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[1] Este texto foi elaborado com objetivo de democratizar informações sobre justiça social existentes na IFOAM e fornecer um cenário dos resultados da reunião sobre Justiça Social que aconteceu antes do Congresso da IFOAM 2002, em Victoria - Canadá. Não tem a pretensão de fornecer diversos enfoques que ajudem as discussões sobre o tema. [2] Uma convenção é um espaço no qual são postos, negociados e resolvidos os conflitos e as controvérsias (Amblard e colaboradores, 1996). Para os convencionalistas em vez de um mundo moderno homogêneo, existem diversos mundos justificáveis de ação econômica. Para que aconteçam as trocas e a coordenação, é necessário o estabelecimento de convenções entre as partes que viabilizam a ação coletiva |
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