PORTARIA Nº 19, DE 10 DE ABRIL DE 2001

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no inciso 10 do anexo da Instrução Normativa nº 07, de 17 de maio de 1999 e o que consta do Processo nº 21000.001503/2001- 61, 


Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Colegiado Nacional de Produtos Orgânicos e de harmonizar os procedimentos dos Colegiados Estaduais de Produtos Orgânicos;  

Considerando que os regimentos foram elaborados pelo Colegiado Nacional de Produtos Orgânicos, conforme definido pela Portaria/ SDA nº 42 de 27 de novembro de 2000; resolve:  

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado Nacional de Produtos Orgânicos e as diretrizes para os Regimentos Internos dos Colegiados Estaduais de Produtos Orgânicos, constantes dos anexos I e II desta Portaria.  

Parágrafo Único – Os Regimentos Internos dos Colegiados Estaduais de Produtos Orgânicos deverão ser oficializados por Portaria do Delegado Federal de Agricultura, tendo como base as diretrizes estabelecidas no anexo II desta Portaria.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA  


Web Design - Programação Visual 2A2 © 2004