PORTARIA Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no inciso 10 do anexo da Instrução Normativa nº 07, de 17 de maio de 1999 e o que consta do Processo nº 21000.008081/2000-74, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem o Órgão Colegiado Nacional de Produtos Orgânicos Vegetais e Animais:

I - Rogério Pereira Dias, indicado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, tendo como suplente  José Augusto Encarnação Peixoto.

II - Izabela Santana, indicada pelo Ministério do Meio Ambiente, tendo como suplente Ricardo Dias Ramagem.

III - Kleber Pettan, indicado pelo  Ministério do Desenvolvimento Agrário, tendo como suplente Jean Pierre Medaest.

IV - Maria Cristina Prata Neves, indicada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, tendo como suplente Tereza Cristina de Oliveira Saminez.

V - Antônia Maria de Aquino, indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tendo como suplente Eduardo Cyrino de Oliveira Filho.

VI - Ricardo Gomes de Araújo, indicado pelas Organizações Não Governamentais da Região Norte, tendo como suplente Manoel Loiola de Sena.

VII - Pedro Jorge, indicado pelas Organizações Não Governamentais da Região Nordeste, tendo como suplente Jean Raboud.

VIII - Valdemar Arl, indicado pelas Organizações Não Governamentais da Região Sul, tendo como suplente Rogério Rosa.

IX - Eduardo Soares, indicado pelas Organizações Não Governamentais da Região Sudeste, tendo como suplente Alexandre Harkaly.

X - Luiz Alberto Wanderley, indicado pelas Organizações Não Governamentais da Região Centro-Oeste, tendo como suplente José Carlos Alves Ferreira.

Parágrafo único.  Caberá ao representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento a coordenação do Colegiado.

Art. 2º O Colegiado elaborará seu Regimento Interno, para aprovação pelo Secretário de Defesa Agropecuária, no prazo de 60 dias da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Colegiado deverá apresentar também, no mesmo prazo, diretrizes para os Regimentos Internos dos Colegiados Estaduais.

Art. 3º  O apoio administrativo e técnico ao Colegiado será prestado pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA,  por meio de seus Departamentos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA


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