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Após a tão aguardada publicação do decreto, quais os
próximos passos para que a Lei dos orgânicos entre efetivamente em
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Agora que existe o Decreto, o Ministério da
Agricultura pode colocar em Consulta Pública as Instruções
Normativas, que detalham e orientam todos os procedimentos
referentes às produções orgânicas vegetais, animais e de
processados, ao trabalho das Certificadoras, aos outros sistemas de
garantia da qualidade orgânica, à comercialização dos produtos,
enfim, normatizam toda a
cadeia de orgânicos no Brasil.
Para isso, a Câmara Setorial
vai se reunir em breve, para aprovar uma Instrução Normativa que foi
recentemente elaborada (a de produtos extrativistas, se ficar pronta
em tempo, senão fica para uma segunda fase) e o capítulo sobre
Sistemas Participativos de Garantia (este ficou pronto
recentemente).
Logo em seguida, as Instruções Normativas serão
colocadas em Consulta Pública, por 30 dias. Depois desse prazo,
vamos analisar todas as contribuições havidas e a Câmara Setorial
aprovará as redações finais das IN. Com isso, elas serão publicadas
no Diário Oficial e – finalmente – a Lei dos Orgânicos estará
plenamente em vigor. |
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Como será feita e quando terá inicio esta Consulta Pública? |
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Será feita pelo site do Ministério da Agricultura.
Minha estimativa (ou talvez o meu desejo, mas vamos acreditar e
trabalhar para isso ...) é que no final de fevereiro ou início
de março poderá ter início a Consulta Pública. Depois de 30 dias,
vamos reunir todas as contribuições (que serão, prioritariamente,
discutidas e enviadas pelos CPOrg
estaduais), analisá-las em grupos específicos (já montamos as regras
para isso) e montar os textos finais. Imagino que possamos completar
esse trabalho em cerca de 60 dias. Em seguida, a Câmara Setorial se
reunirá e aprovará os textos finais. Ou seja, em julho de 2008 as
Instruções Normativas poderiam estar publicadas. É só uma
estimativa, pode até acontecer antes, mas pode também atrasar (vide
o Decreto). Vamos trabalhar muito para que esse prazo se
concretize. |
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Com esse novo decreto para a agricultura orgânica, as
práticas de manejo foram modificadas?
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As práticas não constam do Decreto, mas sim das
Instruções Normativas – o Decreto é generalista e dá as linhas
mestras para as Normas. Por isso as Instruções Normativas são
fundamentais, constituem-se nas próprias normas brasileiras de
produção orgânica.Eu não diria que as práticas foram modificadas,
porque antes só apareciam, de forma muito incompleta, na antiga IN
7, publicada em 1999, que foi a nossa primeira tentativa de
regulamentar a área de orgânicos. Na grande maioria, as práticas, ou
melhor dizendo, as normas, foram criadas nas atuais Instruções
Normativas, que irão à Consulta Pública. |
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Qual o impacto desta lei nos mercados interno e
externo? |
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No mercado interno, haverá possibilidades legais de
coibir e punir a venda de produtos que se dizem orgânicos mas não
são – isso é uma garantia para os consumidores e para a
credibilidade do movimento orgânico. As certificadoras terão de ser
acreditadas pelo Inmetro, o que aumenta muito as possibilidades de
melhoria nesse setor. Com a lei, os investidores terão um quadro
muito mais claro para investir, conhecendo as normas oficiais.
A regulamentação da lei tornará claras,
para o investidor, o importador e o consumidor, as normas de
produção do produto orgânico brasileiro, e isso deverá promover o
crescimento da produção e das vendas. Nos Estados Unidos e na
Europa, a produção e o consumo de orgânicos deram um salto, após a
aprovação das suas respectivas leis. Isso deverá acontecer também no
Brasil.
Com a regulamentação da lei, todas as certificadoras
estarão obrigadas a enviar os seus dados
sobre áreas certificadas e em processo de certificação, de cada
cultivo vegetal e criação de animais, para um Banco de Dados a ser
montado no Ministério da Agricultura. Com isso, preencheremos uma
terrível lacuna – hoje não sabemos ao certo o que o Brasil realmente
produz de orgânicos. Claro que isso terá impacto no mercado interno
e vai ajudar muito nas exportações de orgânicos. |
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Como vê uma harmonização das leis para regulamentação
de mercado orgânico entre os páises da América Latina?
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Harmonização é uma coisa complicada. Os principais
países produtores da América Latina, como a Argentina, Costa Rica,
México, já têm as suas próprias leis, baseadas na norma 2092, da
União Européia, e não têm motivos para mudar, já que os respectivos
mercados internos são bem pequenos (diferentemente do Brasil) e a
União Européia é um mercado muito importante para a exportação de
orgânicos, exigindo orgânicos produzidos segundo os seus critérios.
As normas brasileiras (no Brasil, tudo isso só
será realidade após a publicação das Instruções Normativas, mas a
previsão é esta) deverão apresentar, por exemplo, prazos de
conversão (é o prazo exigido para que uma produção convencional
possa dar todos os passos para se transformar em orgânica)
menores que os exigidos pela União Européia. Esses e outros pontos
dificultam a harmonização das normas e teriam de ser objeto de
longas discussões, principalmente com a Europa e os Estados Unidos,
se todos quiserem chegar, um dia, à harmonização internacional das
normas de produção orgânica. |
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Uma
vez que irá apresentar certos requisitos diferentes dos exigidos
pela União Européia, pelos Estados Unidos e pelo Japão, o produto
orgânico brasileiro poderá ser exportado?
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Sim, será inspecionado e certificado de acordo
com as normas de cada país importador, como acontece hoje. As
Certificadoras seguirão a norma brasileira para o produto a
ser vendido no mercado interno, e normas internacionais para
os exportados. É uma trabalheira, mas há anos as
Certificadoras trabalham dentro dessa realidade. |
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Engenheiro Agrônomo José Pedro Santiago
Presidente da Câmara Setorial de Agricultura Orgânica - MAPA |
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Clique aqui para acessar a página
com o
decreto No.6.323, de 27 de dezembro de 2007,
que regulamenta
a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a
agricultura orgânica.
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