USA – Novas regras para a comercialização 
de produtos orgânicos

A partir de 21 de outubro de 2002, passa a vigorar, nos Estados Unidos a nova regulamentação sobre produção e comercialização de produtos orgânicos. De acordo com as novas normas, todas as certificadoras precisam estar reconhecidas pelo USDA – Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. Isso significa que todo e qualquer produto organico para ser comercializado, necessita que sua certificadora esteja reconhecida pelo governo americano e a desobediência a essas normas implicará na proibição da venda do produto no país.

Se essa nova regulamentação impõe controles severos à produção organica, ela traz um desdobramento importante, até então ausente na comercialização de tais produtos. A partir de 21 de outubro, os pontos de varejo onde se vendam produtos orgânicos frescos, tais como hortaliças e frutas, estarão também obrigados a seguir estritas regras a fim de que o transporte, armazenamento e exposição nas areas de venda estejam corretos e não promovam a contaminação dos produtos, garantindo a sua integridade.

A violação às regras acarretará multas severas. Espera-se que os responsáveis pelos setores de hortaliças e frutas nos supermercados se adaptem aos novos criterios de comercialização de produtos organicos, reanalisando todos os protocolos e controles em pontos-chave no recebimento desses produtos. Com as novas regras torna-se necessária a implementação de um novo programa e o treinamento de pessoal nos procedimentos que mantenham a integridade do produto e satisfaçam as novas exigências.

Se é verdade que, em geral, o varejo precisa estar bem informado sobre produtos orgânicos e todos os procedimentos que o cercam tais como certificação e rastreabilidade para garantir a sua integridade até a sua aquisição pelo consumidor, esse fato se torna mais premente nos Estados Unidos, onde é comum encontrar o produto orgânico comercializado a granel, sem uma embalagem que o pre-qualifique como orgânico. Nesse caso, é mais que oportuna a implantação de regras rígidas de transporte, armazenamento e exposição na area de venda, para que produtos hortigranjeiros convencionais e organicos não se misturem e o consumidor saia perdendo, ao comprar "gato por lebre".

Para se obter a compreensão ampla dos estatutos organicos federais e um treinamento passa-a-passo para a sua implementação, o OTA (Organic Trade Association) criou um manual de Boas Práticas de Varejo para Produtos Orgânicos (GORP - Good Organic Retailing Practices). Esse manual explica as novas regras sobre o recebimento, armazenamento, preparação, empacotamento, identificação e exposição na áreas de venda de produtos orgânicos, além de treinamento de pessoal e indicar a documentação necessária.

Esse programa foi criado pelo OTA com a orientação da Associação Independente de Inspetores Organicos (IOIA) e aborda todos os pontos críticos no varejo, onde os cuidados devem ser redobrados a fim de impedir a contaminação e a mistura com os produtos convencionais.

A nova regulamentação aponta os pontos criticos onde pode haver mistura dos produtos organicos com os convencionais ou sua contaminação por substancias tóxicas. 

Eis as situações que devem ser evitadas:

1 – RECEBIMENTO DE MERCADORIAS:

O recebimento incorreto de produtos semelhantes de um fornecedor pode acarretar em um produto não orgânico ser apresentado e vendido como orgânico.

O produto recebido pode ser apresentado pelo fornecedor como orgânico mas não estar de acordo com as regras de certificação. Não há area de quarentena.

O produto recebido não está claramente identificado como orgânico. Não há area de quarentena.

A embalagem ou rótulo do produto recebido não mostra o nome da certificadora.

Produtos orgânicos são recebidos em areas onde substancias para controle de pragas são usados.

O produto a ser recebido é entregue em veiculos que apresentam risco de contaminação, isto é, utilizam substancias proibidas.

2 – ARMAZENAMENTO:

Produtos orgânicos armazenados ao lado de produtos convencionais, onde podem ser confundidos.

Produtos orgânicos guardados embaixo de produtos convencionais molhados, cujo pingar pode causar contaminação.

O produto orgânico pode ser contaminado por pastilhas fumigantes que estão dentro de caixas de certos produtos convencionais.

Produtos não orgânicos podem ser retirados das areas de armazenamento e expostos como orgânicos.

Áreas de armazenamento para produtos orgânicos e convencionais não estão claramente identificadas.

Produtos orgânicos  rearmazenados em caixas previamente utilizadas para produtos convencionais.

Produtos orgânicos são armazenados em areas onde produtos para controle de pragas proibidos são usados.
3 – AREAS DE PREPARAÇÃO:

O produto orgânico é lavado em agua préviamente utilizada para lavar produtos convencionais.

O produto orgânico é contaminado por produtos de sanitização usados na limpeza das areas de preparação.

Produtos orgânicos são cortados ou preparados com equipamento previamente utilizado para produtos convencionais sem previa limpeza e secagem.

4 – AREAS DE VENDA

Produtos orgânicos são confundidos com produtos similares não orgânicos em áreas onde os produtos são vendidos a granel.

O produto orgânico está em contato direto com o produto convencional.

Produtos orgânicos são colocados diretamente abaixo de produtos convencionais onde vapor d’agua é usado para hidrata-los.

Produtos orgânicos são colocados diretamente em prateleiras onde previamente foram expostos produtos convencionais, sem que houvesse uma previa higienização.

O produto orgânico foi colocado em cestas ou outros vasilhames previamente utilizados para produtos não orgânicos sem previa higienização.

O cliente não consegue identificar claramente qual é o produto orgânico e qual é o convencional.

O produto orgânico embalado não está apropriadamente identificado.

De acordo com o Manual (GORP), outros problemas podem ocorrer no momento em que o cliente está pagando por sua compra. Se um produto orgânico e um convencional do mesmo tipo forem vendidos, eles potencialmente podem ser confundidos, se o cliente desistir do produto convencional. A não ser que o produto esteja apropriadamente identificado, esse produto convencional pode ser recolocado na area de venda como sendo orgânico.

O manual aconselha que a implementação de procedimentos adequados e sinalização clara auxiliarão os funcionários a manusear os produtos orgânicos e garantir-lhes a integridade nas áreas de venda.

A nova regulamentação é rígida, acarretará multas severas aos infratores e garante a integridade do produto orgânico nas áreas de venda, principalmente em um pais onde os produtos, além de embalados, também são vendidos a granel.

No Brasil, os produtos frescos orgânicos comercializados nos supermercados, são apresentados em bandejas ou sacos que, além de qualificarem a sua condição de hortaliças ou frutas produzidos sem agrotóxicos, ajudam a protege-los de contaminação por contato com os produtos convencionais.

Entretanto, à medida que o mercado se expande e o fornecimento de produtos organicos frescos aumenta, torna-se necessário que o varejo conheça bem as características do produto.

Área orgânica em supermercado nos Estados Unidos

Todos os cuidados e exigências que cercam a sua produção, condições indispensáveis como certificação e rastreabilidade, precisam chegar ao conhecimento dos profissionais que lidam com os produtos orgânicos nas áreas de venda, para que a sua integridade seja mantida e eles se tornem mais um elo, correto e ágil , no caminho que o produto orgânico percorre da horta até a mesa do consumidor. Áreas de exposição de orgânicos devidamente identificadas, funcionários que possam informar o consumidor as diferenças entre organico e outros produtos presentes na áreas de venda e que confundem o cliente no momento da compra, cuidados com contaminação, atenção com as embalagens, são fatores importantes a que o varejo deve atentar, a fim de que o produto orgânico chegue à mesa do consumidor plenamente preservado.

 

Fonte: Sítio do Moinho

Web Design - Programação Visual 2A2 © 2004